23/08/2011
Por Maria Inês Dolci
O consumidor que se obriga a pagar até 80% a mais quando precisa remarcar uma passagem aérea só tem a comemorar se for mantida a decisão da justiça em ação do Ministério Público Federal do Pará que limita a 10% o acréscimo. Mas as empresas aéreas Gol, TAM, Cruiser, TAF e Total, envolvidas na ação ainda podem recorrer. A decisão judicial restringe a 5% de acréscimo se a mudança da data da viagem ocorrer até 15 dias antes do embarque. Hoje o consumidor é penalizado com multa até quando a desistência da viagem se dá por motivo de força maior. Vamos ver se acaba mesmo o abuso.
Fonte: UOLPor Maria Inês Dolci



